TJAM 0602249-25.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTS. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MINORANTE DO ARTIGO 29, §1º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE.
I – No caso, ambos os réus, agiram conjuntamente para subtrair os bens, afastando-se a possibilidade de aplicação da minorante da menor participação do réu Johny Teixeira Dias, uma vez que restou demonstrada a comunhão de vontades e conjugação de esforços entre eles para o sucesso da empreitada criminosa.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTS. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MINORANTE DO ARTIGO 29, §1º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE.
I – No caso, ambos os réus, agiram conjuntamente para subtrair os bens, afastando-se a possibilidade de aplicação da minorante da menor participação do réu Johny Teixeira Dias, uma vez que restou demonstrada a comunhão de vontades e conjugação de esforços entre eles para o sucesso da empreitada criminosa.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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