TJAM 0602257-70.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Considera-se regular a extinção do feito em virtude da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação (art. 267, IV, CPC/73)
II - In casu, a parte falhou em cumprir a determinação do juízo, fato que levou o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância ao dispositivo supracitado, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Considera-se regular a extinção do feito em virtude da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação (art. 267, IV, CPC/73)
II - In casu, a parte falhou em cumprir a determinação do juízo, fato que levou o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância ao dispositivo supracitado, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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