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Jurisprudência


TJAM 0602265-13.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. - De acordo com precedentes emanados do Colendo STJ, em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano, não se caracterizando como mero aborrecimento. - No que respeita ao valor da indenização arbitrada a título de dano moral, conforme precedentes também do STJ, os valores arbitrados em até 50 (cinquenta) salários mínimos não revelam exorbitância, hábil a autorizar a revisão do valor da indenização. - A indevida inscrição de um nome em cadastros de inadimplência consubstancia ato ilícito, e não um inadimplemento contratual, ainda que a obrigação cujo alegado descumprimento deu origem à inscrição tenha natureza contratual (STJ, REsp n. 660.459/RS). - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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