TJAM 0602268-02.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – OFICIAL PM/AM – PROMOÇÃO - NÃO INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO - O AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PROCESSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO
- Não há ilegalidade no ato administrativo que não incluiu o impetrante/apelante no quadro de acesso à promoção, visto que conforme entendimento do STF, inexiste violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – OFICIAL PM/AM – PROMOÇÃO - NÃO INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO - O AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PROCESSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO
- Não há ilegalidade no ato administrativo que não incluiu o impetrante/apelante no quadro de acesso à promoção, visto que conforme entendimento do STF, inexiste violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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