TJAM 0602285-38.2014.8.04.0001
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – DEFENSORIA PÚBLICA – CURADOR ESPECIAL – CONDENAÇÃO DO REPRESENTADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Na hipótese da Defensoria Pública atuar como Curadora de Ausentes não deve se presumir a hipossificiência do representado.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – DEFENSORIA PÚBLICA – CURADOR ESPECIAL – CONDENAÇÃO DO REPRESENTADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Na hipótese da Defensoria Pública atuar como Curadora de Ausentes não deve se presumir a hipossificiência do representado.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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