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Jurisprudência


TJAM 0602285-38.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – DEFENSORIA PÚBLICA – CURADOR ESPECIAL – CONDENAÇÃO DO REPRESENTADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - Na hipótese da Defensoria Pública atuar como Curadora de Ausentes não deve se presumir a hipossificiência do representado.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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