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Jurisprudência


TJAM 0602300-41.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelante ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida. 2.A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder à proporção entre os valores da tabela constante no Anexo da Lei, a redução da incapacidade e o valor total indenizável. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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