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Jurisprudência


TJAM 0602308-81.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ACIMA DE 30 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTRATO REALIZADO MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR. NULIDADE. REAL INTENÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IGREJA. DOAÇÃO INOFICIOSA E UNIVERSAL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A apelada ajuizou ação visando a anulação de doação de imóvel, seu único bem e herança de sua mãe, à igreja evangélica. Os apelantes, pastores da Igreja, afirmam que o negócio jurídico se tratou de compra e venda de imóvel realizado por pessoas físicas. II - Contrato de compra e venda de imóvel acima de 30 (trinta) salários mínimos realizado através de instrumento particular, em desrespeito à exigência de lavratura de escritura pública, requisito essencial à validade do negócio jurídico, consoante o art. 108 do Código Civil de 2002. Como consequência, o negócio jurídico simulado é nulo, nos termos do art. 167 do CC. III – Ainda que a intenção da parte fosse a de doar o imóvel, o ato estaria eivado de nulidade, na forma dos arts. 548 e 549 do CC, posto tratar-se de doação inoficiosa e universal, excedendo a porção disponível pela doadora, vez que possui herdeiros necessários. IV – Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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