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Jurisprudência


TJAM 0602317-43.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDORES ESTADUAIS. PAGAMENTO DE URV 11,98% SOBRE SALÁRIOS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os servidores do Poder Executivo fazem jus ao percentual de 11,98% decorrente do plano real que instituiu a Unidade Real de Valor – URV, conforme os precedentes citados a seguir; III – Com relação ao direito pleiteada que teve sua origem há mais de cinco anos, deve ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932, conforme corretamente observado pelo Ministério Público; IV – Recurso de Apelação conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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