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Jurisprudência


TJAM 0602322-65.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONCESSIVA DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACERTO. DIREITO A MATRICULA. ALUNO QUE OBTEVE ÊXITO NAS DISCIPLINAS DO ANO LETIVO ANTERIOR AO QUE OBJETIVAVA A MATRICULA. RECUSA DA INSTITUIÇÃO EM RAZÃO DE SUPOSTA COMPRA DE AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO JUSTIFICATIVO DA RECUSA. MATRICULA QUE DEVE SER GARANTIDA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. REMESSA IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. Estando a sentença em conformidade com o conjunto probatório apresentado, que demonstra a existência do direito liquido e certor, acertada é a sentença que concede a ordem: Tendo a Impetrante demonstrado que concluiu com êxito as matérias do período anterior e que nada foi apurado acerca da falta que lhe era imputada para recusa, latente é seu direito a matricula no período escolar seguinte; Guardando a sentença todos os requisitos de eficácia e validade, imperiosa sua ratificação. Remessa Necessária conhecida e improvida; Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 11/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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