TJAM 0602322-65.2014.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONCESSIVA DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACERTO. DIREITO A MATRICULA. ALUNO QUE OBTEVE ÊXITO NAS DISCIPLINAS DO ANO LETIVO ANTERIOR AO QUE OBJETIVAVA A MATRICULA. RECUSA DA INSTITUIÇÃO EM RAZÃO DE SUPOSTA COMPRA DE AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO JUSTIFICATIVO DA RECUSA. MATRICULA QUE DEVE SER GARANTIDA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. REMESSA IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Estando a sentença em conformidade com o conjunto probatório apresentado, que demonstra a existência do direito liquido e certor, acertada é a sentença que concede a ordem:
Tendo a Impetrante demonstrado que concluiu com êxito as matérias do período anterior e que nada foi apurado acerca da falta que lhe era imputada para recusa, latente é seu direito a matricula no período escolar seguinte;
Guardando a sentença todos os requisitos de eficácia e validade, imperiosa sua ratificação.
Remessa Necessária conhecida e improvida;
Sentença confirmada.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONCESSIVA DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACERTO. DIREITO A MATRICULA. ALUNO QUE OBTEVE ÊXITO NAS DISCIPLINAS DO ANO LETIVO ANTERIOR AO QUE OBJETIVAVA A MATRICULA. RECUSA DA INSTITUIÇÃO EM RAZÃO DE SUPOSTA COMPRA DE AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO JUSTIFICATIVO DA RECUSA. MATRICULA QUE DEVE SER GARANTIDA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. REMESSA IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Estando a sentença em conformidade com o conjunto probatório apresentado, que demonstra a existência do direito liquido e certor, acertada é a sentença que concede a ordem:
Tendo a Impetrante demonstrado que concluiu com êxito as matérias do período anterior e que nada foi apurado acerca da falta que lhe era imputada para recusa, latente é seu direito a matricula no período escolar seguinte;
Guardando a sentença todos os requisitos de eficácia e validade, imperiosa sua ratificação.
Remessa Necessária conhecida e improvida;
Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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