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Jurisprudência


TJAM 0602326-05.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTE DOS MEIOS A LOCALIZAÇÃO DOS DEMANDADOS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA - Não tendo sido esgotados os meios para a localização dos demandados, não poderia ter sido determinada a citação pro edital; - Verificada a nulidade deve a sentença ser cassada para que outra seja proferida após o regular processamento do feito; - Recurso conhecido e provido; - Sentença anulada.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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