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Jurisprudência


TJAM 0602331-56.2016.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAR OS DEMAIS ASPECTOS RELEVANTES AO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em se tratando de pleito pela concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, o magistrado não está adstrito somente à conclusão emitida no laudo pericial, devendo ponderar as demais circunstâncias sociais, econômicas, profissionais e pessoais do segurado. 2. In casu, o beneficiário sofre com problemas nas mãos e punhos, posto que durante sua vida laboral sempre exerceu trabalho que exige esforço físico, fato que somados à idade e ao tempo em que persistem as causas da invalidez, o impedem de restabelecer-se de modo a reingressar no mercado de trabalho. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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