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Jurisprudência


TJAM 0602344-26.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. Não sendo a Defensoria Pública intimada pessoalmente do despacho que determina a manifestação das partes quanto ao interesse na produção de provas – prerrogativa prevista no art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94 –, há prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, impondo-se a desconstituição da sentença, portanto. Precedentes jurisprudenciais. II. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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