TJAM 0602344-26.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I. Não sendo a Defensoria Pública intimada pessoalmente do despacho que determina a manifestação das partes quanto ao interesse na produção de provas – prerrogativa prevista no art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94 –, há prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, impondo-se a desconstituição da sentença, portanto. Precedentes jurisprudenciais.
II. Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I. Não sendo a Defensoria Pública intimada pessoalmente do despacho que determina a manifestação das partes quanto ao interesse na produção de provas – prerrogativa prevista no art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94 –, há prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, impondo-se a desconstituição da sentença, portanto. Precedentes jurisprudenciais.
II. Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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