TJAM 0602395-71.2013.8.04.0001
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO - INICIAL DESACOMPANHADA DE LAUDO DO IML – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO – PRECEDENTES DO STJ – PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR DEFERIDA PELO JUÍZO – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À PERÍCIA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização por invalidez permanente deve observar a graduação da lesão sofrida para fins de pagamento, conforme disposto no art. 31, da Lei nº 11.945/2009), motivo porque a realização de prova pericial é medida que se impõe.
- In casu, apesar de deferida pelo Juízo a prova complementar, o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, deixando de comparecer ao IML para a realização de perícia que iria atestar o grau de debilidade.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO - INICIAL DESACOMPANHADA DE LAUDO DO IML – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO – PRECEDENTES DO STJ – PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR DEFERIDA PELO JUÍZO – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À PERÍCIA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização por invalidez permanente deve observar a graduação da lesão sofrida para fins de pagamento, conforme disposto no art. 31, da Lei nº 11.945/2009), motivo porque a realização de prova pericial é medida que se impõe.
- In casu, apesar de deferida pelo Juízo a prova complementar, o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, deixando de comparecer ao IML para a realização de perícia que iria atestar o grau de debilidade.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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