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Jurisprudência


TJAM 0602414-09.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA MARCADA E PREVIAMENTE COMUNICADA. AUSÊNCIA DA AUTORA SEM JUSTIFICATIVA. PRECLUSÃO PARA PRODUZIR TAL PROVA. JULGAMENTO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o juízo a quo determinou a realização de perícia para esclarecer o grau de invalidez e enquadramento da perda anatômica da apelante, consoante dispõe o art. 3º, §1º da Lei n. 6.194/74; - Houve prévia intimação das partes acerca da data em que iria ser realizado o ato, porém a autora se ausentou, não apresentando motivos para tanto; - Tal casuística retrata típico caso de preclusão da chance de produzir tal prova pericial, tendo o magistrado de primeira instância julgado o mérito da demanda pela improcedência do pleito, consoante pacífico entendimento jurisprudencial; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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