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Jurisprudência


TJAM 0602422-54.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL – EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ART. 184, CC- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Diante da rescisão do contrato de forma consensual, atinge-se todo o negócio jurídico, tornando insubsistentes as obrigações acessórias à principal, como é a cláusula penal (art. 184, CC). - Impossível, portanto, a incidência de quaisquer obrigações acessórias, como a multa moratória prevista na Cláusula 6ª do Contrato, uma vez que o título em questão carece de força executiva. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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