TJAM 0602422-54.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL – EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ART. 184, CC- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Diante da rescisão do contrato de forma consensual, atinge-se todo o negócio jurídico, tornando insubsistentes as obrigações acessórias à principal, como é a cláusula penal (art. 184, CC).
- Impossível, portanto, a incidência de quaisquer obrigações acessórias, como a multa moratória prevista na Cláusula 6ª do Contrato, uma vez que o título em questão carece de força executiva.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL – EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ART. 184, CC- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Diante da rescisão do contrato de forma consensual, atinge-se todo o negócio jurídico, tornando insubsistentes as obrigações acessórias à principal, como é a cláusula penal (art. 184, CC).
- Impossível, portanto, a incidência de quaisquer obrigações acessórias, como a multa moratória prevista na Cláusula 6ª do Contrato, uma vez que o título em questão carece de força executiva.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão