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Jurisprudência


TJAM 0602433-78.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO REGULARMENTE FIRMADO PELA PARTE. ENDEREÇO E ASSINATURAS VÁLIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DE ERRO OU VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação de anulação do negócio jurídico, uma vez que não provas capazes de demonstrar que a parte teria firmado contrato mediante erro ou vício que invalidaria a avença. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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