TJAM 0602433-78.2016.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO REGULARMENTE FIRMADO PELA PARTE. ENDEREÇO E ASSINATURAS VÁLIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DE ERRO OU VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação de anulação do negócio jurídico, uma vez que não provas capazes de demonstrar que a parte teria firmado contrato mediante erro ou vício que invalidaria a avença.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO REGULARMENTE FIRMADO PELA PARTE. ENDEREÇO E ASSINATURAS VÁLIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DE ERRO OU VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação de anulação do negócio jurídico, uma vez que não provas capazes de demonstrar que a parte teria firmado contrato mediante erro ou vício que invalidaria a avença.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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