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Jurisprudência


TJAM 0602447-67.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BENS NÃO ENCONTRADOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I – Impossível pleitear em sede de apelação a cobrança das parcelas vencidas da obrigação, quando tal pedido não foi feito na inicial. Ademais, se concedidas, simultaneamente, as parcelas vencidas e a reintegração na posse dos bens, ocorreria enriquecimento ilícito por parte do apelante. II – Uma vez não encontrados os bens, faz-se necessário converter a obrigação em perdas e danos, conforme determinação do artigo 461, §1°, do Código de Processo Civil. III- Majoração dos honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sendo inaplicável à espécie o artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil. IV - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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