TJAM 0602458-91.2016.8.04.0001
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O DÉBITO. DESLIGAMENTO. NÃO COMPROVADO. APELO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – As faturas inadimplidas de energia elétrica, são suficientes a presumir a existência do direito, na medida foi regularmente contratado o fornecimento de energia e não houve pagamento da contraprestação. Destarte, a prova trazida pela apelada, mormente o termo de parcelamento de débito (fls. 48/49), não deixa dúvidas acerca da existência e regularidade da dívida cobrada, sendo documento suficiente para instruir a ação monitória.
II - No caso dos autos, não há como afastar a legitimidade da concessionária apelada em perseguir o débito em desfavor do apelante, haja vista que este não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, comprovar que solicitou o desligamento da unidade consumidora, permanecendo, assim, responsável pelas faturas existentes.
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O DÉBITO. DESLIGAMENTO. NÃO COMPROVADO. APELO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – As faturas inadimplidas de energia elétrica, são suficientes a presumir a existência do direito, na medida foi regularmente contratado o fornecimento de energia e não houve pagamento da contraprestação. Destarte, a prova trazida pela apelada, mormente o termo de parcelamento de débito (fls. 48/49), não deixa dúvidas acerca da existência e regularidade da dívida cobrada, sendo documento suficiente para instruir a ação monitória.
II - No caso dos autos, não há como afastar a legitimidade da concessionária apelada em perseguir o débito em desfavor do apelante, haja vista que este não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, comprovar que solicitou o desligamento da unidade consumidora, permanecendo, assim, responsável pelas faturas existentes.
III Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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