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Jurisprudência


TJAM 0602459-42.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DO FEITO DA EXECUÇÃO EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. POSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO. CPC/2015, ART. 329, I. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SANAR O VICIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 321 DO CPC/2015. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Indeferida a petição inicial e extinto o feito da execução, devido ao defeito de forma do título que instrui a inicial, admite-se sua conversão em ação monitória, não ocorrendo qualquer prejuízo ao devedor, que sequer chegou a ser citado na execução. - Incabível o indeferimento da inicial sem ser observado o disposto no art. 321, do CPC, de fixação de prazo para a emenda da inicial. -Art. 321, CPC/2015. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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