TJAM 0602462-02.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA NO DIA DO EXAME. REMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE SEGUNDA CHAMADA. PRECEDENTE RE N.º 630.733/DF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- O Supremo Tribunal Federa, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733/DF, sob o regime de Repercussão Geral, decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
- Apelo impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA NO DIA DO EXAME. REMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE SEGUNDA CHAMADA. PRECEDENTE RE N.º 630.733/DF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- O Supremo Tribunal Federa, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733/DF, sob o regime de Repercussão Geral, decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
- Apelo impróvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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