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Jurisprudência


TJAM 0602476-83.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. I – Ocorre a litispendência quando preenchidas as circunstâncias descritas no art. 301, §2º, do Códido de Processo Civil, a saber: as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; II – Conforme a análise realizada, deprende-se que as ações judiciais mencionadas no recurso, de fato, guardam os requisitos consignados no Diploma Processual, sendo suficientemente aptos a caracterizar a litispendência. III Apelação provida para reformar a sentença vergastada e extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC.

Data do Julgamento : 20/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regime Previdenciário
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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