TJAM 0602493-56.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O substrato da inicial versa sobre a inadimplência do apelado e o cumprimento das formalidades do Decreto-Lei n. 911/69, para ter a busca e apreensão do veículo dado como garantia à alienação fiduciária. Por sua vez, a r. sentença extinguiu a ação sem mérito, por ausência de pressuposto processual para o desenvolvimento válido da relação processual, com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil.
2. Entretanto, o recurso de apelação não impugna a motivação e o dispositivo do provimento judicial. O apelante limitou-se a falar sobre a utilização do princípio da celeridade em detrimento ao princípio da segurança jurídica. Assim agindo, o apelante devolve questão estranha ao ato judicial.
3. Recuso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O substrato da inicial versa sobre a inadimplência do apelado e o cumprimento das formalidades do Decreto-Lei n. 911/69, para ter a busca e apreensão do veículo dado como garantia à alienação fiduciária. Por sua vez, a r. sentença extinguiu a ação sem mérito, por ausência de pressuposto processual para o desenvolvimento válido da relação processual, com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil.
2. Entretanto, o recurso de apelação não impugna a motivação e o dispositivo do provimento judicial. O apelante limitou-se a falar sobre a utilização do princípio da celeridade em detrimento ao princípio da segurança jurídica. Assim agindo, o apelante devolve questão estranha ao ato judicial.
3. Recuso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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