main-banner

Jurisprudência


TJAM 0602532-19.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO SEGUNDO OS DITAMES DO ART. 285-A DO CPC. ATO JUDICIAL PROLATADO SEM A JUNTADA DO CONTRATO OBJETO DO PEDIDO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE MAIS DE UM PRECEDENTE DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença. 2. A sentença deve ser desconstituída ainda, por que não foi citado mais de um precedente do órgão julgador. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão