TJAM 0602555-96.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA.
Deve ser desconstituída a sentença que, a toda evidência, afronta ao disposto nos artigos 128 e 460 do CPC, porquanto deixou de analisar pedido da autora, de sorte que se afigura citra petita.
Apelação conhecida e provida para anular ex officio a sentença de primeiro grau.
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA.
Deve ser desconstituída a sentença que, a toda evidência, afronta ao disposto nos artigos 128 e 460 do CPC, porquanto deixou de analisar pedido da autora, de sorte que se afigura citra petita.
Apelação conhecida e provida para anular ex officio a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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