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Jurisprudência


TJAM 0602555-96.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. Deve ser desconstituída a sentença que, a toda evidência, afronta ao disposto nos artigos 128 e 460 do CPC, porquanto deixou de analisar pedido da autora, de sorte que se afigura citra petita. Apelação conhecida e provida para anular ex officio a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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