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Jurisprudência


TJAM 0602563-34.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL 1. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CÁRCERE PRIVADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. FRAÇÃO ADEQUADA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL 2. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CÁRCERE PRIVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL 3. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CÁRCERE PRIVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena pela tentativa, o juízo a quo apresentou justificação necessária para eleger a fração de 1/3 (um terço), levando em consideração o iter criminis percorrido pelos réus e a intensidade da conduta delituosa, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada pelo primeiro apelante; 2. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. In casu, a declaração da ré Jéssica Silva na fase investigatória, corroborada pelos depoimentos das vítimas, afasta quaisquer dúvidas acerca da prática dos crimes de latrocínio tentado e cárcere privado; 3. Em que pese a ausência de vítima fatal ou lesionada, revela-se inviável a desclassificação do delito para roubo majorado, eis que as circunstâncias apuradas nos autos evidenciam o dolo de matar empregado pelos autores ou, no mínimo, que os mesmos assumiram o risco pelo evento morte, o qual somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade; 4. Com relação ao segundo apelo, embora presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, estas não possuem o condão de diminuir a pena-base, eis que já fixada no menor patamar legalmente previsto. Inteligência da Súmula 231 do STJ; 5. Quanto à cooperação dolosamente distinta, suscitada pelo terceiro apelante, mostra-se incabível seu reconhecimento ante à configuração de coautoria delitiva, uma vez que os réus aderiram à prática do crime em unidade de desígnios, com inequívoca colaboração material e desempenho de funções previamente acertadas. 6. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus