TJAM 0602582-79.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reescrever os argumentos contidos na contestação, de modo que a ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento de parte do recurso e, via de consequência, a análise do mérito.
2. Há de ser conhecido, ainda que com esforço, o capítulo referente ao quantum indenizatório, porém, há de ser desprovida a pretendida redução, eis que o valor fixado encontra-se razoável e proporcional, levando-se em consideração a anotação indevida.
3. Apelação parcialmente conhecida e, no que foi conhecido, desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reescrever os argumentos contidos na contestação, de modo que a ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento de parte do recurso e, via de consequência, a análise do mérito.
2. Há de ser conhecido, ainda que com esforço, o capítulo referente ao quantum indenizatório, porém, há de ser desprovida a pretendida redução, eis que o valor fixado encontra-se razoável e proporcional, levando-se em consideração a anotação indevida.
3. Apelação parcialmente conhecida e, no que foi conhecido, desprovida.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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