TJAM 0602583-93.2015.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão