TJAM 0602592-84.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A interposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal toda matéria anteriormente analisada, por força do efeito devolutivo amplo;
2. Diante das provas indubitáveis acerca da materialidade e autoria delitiva, a condenação do Réu é medida que se impõe;
3. Ademais, o juízo sentenciante agiu de forma escorreita ao proceder a dosimetria da pena, observando adequadamente o sistema trifásico, previsto no art. 59 do Código Penal;
4. Portanto, a sentença guerreada encontra-se devidamente fundamentada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A interposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal toda matéria anteriormente analisada, por força do efeito devolutivo amplo;
2. Diante das provas indubitáveis acerca da materialidade e autoria delitiva, a condenação do Réu é medida que se impõe;
3. Ademais, o juízo sentenciante agiu de forma escorreita ao proceder a dosimetria da pena, observando adequadamente o sistema trifásico, previsto no art. 59 do Código Penal;
4. Portanto, a sentença guerreada encontra-se devidamente fundamentada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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