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Jurisprudência


TJAM 0602592-84.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A interposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal toda matéria anteriormente analisada, por força do efeito devolutivo amplo; 2. Diante das provas indubitáveis acerca da materialidade e autoria delitiva, a condenação do Réu é medida que se impõe; 3. Ademais, o juízo sentenciante agiu de forma escorreita ao proceder a dosimetria da pena, observando adequadamente o sistema trifásico, previsto no art. 59 do Código Penal; 4. Portanto, a sentença guerreada encontra-se devidamente fundamentada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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