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Jurisprudência


TJAM 0602634-36.2017.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA AFASTADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1. "O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP)." (RE 640139 RG, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 668-674 ). 2. Recorrido que se atribuiu falsa identidade na intenção de ocultar sua condição de foragido do sistema prisional. Confissão do agente amparada nas declarações testemunhais. 3. O direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo não são absolutos, razão pela qual não podem ser invocados para a prática de outros delitos. 4. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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