TJAM 0602640-48.2014.8.04.0001
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
I - A teor do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno cuja ausência importa na pena de deserção.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
I - A teor do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno cuja ausência importa na pena de deserção.
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão