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Jurisprudência


TJAM 0602640-48.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. I - A teor do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno cuja ausência importa na pena de deserção. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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