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Jurisprudência


TJAM 0602646-55.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA ANEXADA AOS AUTOS SUPERVENIENTEMENTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I – Segundo o STJ, é permitida a juntada de documentos a qualquer momento do processo, inclusive em fase recursal, desde que seja respeitado o contraditório e não seja a juntada fruto de má-fé e/ou deslealdade da parte. II – É nula a sentença que, fundada em documento sobre o qual não tenha havido prévio contraditório, julga procedente pedido com base na citada prova documental. III – 1.ª Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença apelada, e 2.ª Apelação julgada prejudicada.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Invalidez Permanente
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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