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Jurisprudência


TJAM 0602668-45.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇAS NA EXAÇÃO DO ICMS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a própria Fazenda Pública reconheceu, através de reiterados procedimentos de fiscalização, que existiu a acumulação de créditos fiscais por ocasião da aquisição de mercadorias para utilização na prestação de transporte aéreo pela apelada; - Ademais, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de ser devida a restituição de valores pagos a mais na tributação do ICMS; - Pelo fato de haver recursos na seara administrativa, não se configurou a prescrição da pretensão da apelada, consoante aplicação do art. 151, III do CTN; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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