TJAM 0602668-45.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇAS NA EXAÇÃO DO ICMS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a própria Fazenda Pública reconheceu, através de reiterados procedimentos de fiscalização, que existiu a acumulação de créditos fiscais por ocasião da aquisição de mercadorias para utilização na prestação de transporte aéreo pela apelada;
- Ademais, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de ser devida a restituição de valores pagos a mais na tributação do ICMS;
- Pelo fato de haver recursos na seara administrativa, não se configurou a prescrição da pretensão da apelada, consoante aplicação do art. 151, III do CTN;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇAS NA EXAÇÃO DO ICMS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a própria Fazenda Pública reconheceu, através de reiterados procedimentos de fiscalização, que existiu a acumulação de créditos fiscais por ocasião da aquisição de mercadorias para utilização na prestação de transporte aéreo pela apelada;
- Ademais, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de ser devida a restituição de valores pagos a mais na tributação do ICMS;
- Pelo fato de haver recursos na seara administrativa, não se configurou a prescrição da pretensão da apelada, consoante aplicação do art. 151, III do CTN;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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