main-banner

Jurisprudência


TJAM 0602669-35.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE PREJUDICADA. SENTENÇA LASTREADA EM PREMISSA FALSA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. 1. A sentença de primeiro grau possui vício em sua fundamentação, uma vez que se baseia em premissa equivocada, além de ter deixado de analisar o conjunto probatório constante dos autos. 2. Proferida sentença sem a efetiva fundamentação lastreada na análise das provas, deve ser declarada nula, pois carente de motivação (art. 93, inciso IX, da CF/88). 3. Questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. 4. A vagueza do laudo pericial impede que se obtenha uma conclusão acerca da existência ou não de invalidez e seu grau, e, além disso, vai de encontro aos demais documentos juntados aos autos, sendo imperioso que a dúvida seja sanada, por meio da realização de nova perícia médica judicial. 5. Prejudicada a análise das razões recursais.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão