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Jurisprudência


TJAM 0602679-74.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SPC/SERASA. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável. O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência da causador do dano sem enriquecer a vítima. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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