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Jurisprudência


TJAM 0602680-30.2014.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA INADEQUADA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Constatado que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, o qual, intimada a adequar dito valor, incorre em novo erro, recomenda-se que, por tal motivo, não seja extinto o processo, mas que o próprio Juiz, de ofício, altere o valor da causa, extirpando o vício e contribuído para prestigiar os princípios processuais vigentes, até porque a pretensão poderia ser renovada em juízo. Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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