TJAM 0602680-30.2014.8.04.0001
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA INADEQUADA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatado que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, o qual, intimada a adequar dito valor, incorre em novo erro, recomenda-se que, por tal motivo, não seja extinto o processo, mas que o próprio Juiz, de ofício, altere o valor da causa, extirpando o vício e contribuído para prestigiar os princípios processuais vigentes, até porque a pretensão poderia ser renovada em juízo.
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA INADEQUADA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatado que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, o qual, intimada a adequar dito valor, incorre em novo erro, recomenda-se que, por tal motivo, não seja extinto o processo, mas que o próprio Juiz, de ofício, altere o valor da causa, extirpando o vício e contribuído para prestigiar os princípios processuais vigentes, até porque a pretensão poderia ser renovada em juízo.
Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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