TJAM 0602704-58.2014.8.04.0001
RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE BEM DEFEITUOSO. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DO ART 18, § 1.º, I, DO CDC. VEÍCULO NOVO COM PROBLEMAS RECORRENTES E NÃO SANADOS NO PRAZO LEGAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. VALOR ARBITRADO EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS PELAS EMPRESAS REQUERIDAS.
1. É direito do consumidor a substituição de bem defeituoso por outro em perfeitas condições, quando os vícios apresentados não são definitivamente sanados dentro do prazo de trinta dias, sendo essa a inteligência do Art 18, § 1.º, I do CDC, e hipótese que se adequa perfeitamente à presente lide.
2. O entendimento do STJ é no sentido de cabimento de indenização por danos morais no caso do consumidor que precisa retornar à concessionária várias vezes para conserto de defeitos apresentados no veículo zero quilômetro adquirido.
3. Necessária a redução do valor arbitrado a título de danos morais, pois sua fixação se deu em patamar excessivo quando analisado em conjunto com a gravidade do ato ilícito.
4. Recursos interpostos pelas empresas requeridas parcialmente providos para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE BEM DEFEITUOSO. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DO ART 18, § 1.º, I, DO CDC. VEÍCULO NOVO COM PROBLEMAS RECORRENTES E NÃO SANADOS NO PRAZO LEGAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. VALOR ARBITRADO EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS PELAS EMPRESAS REQUERIDAS.
1. É direito do consumidor a substituição de bem defeituoso por outro em perfeitas condições, quando os vícios apresentados não são definitivamente sanados dentro do prazo de trinta dias, sendo essa a inteligência do Art 18, § 1.º, I do CDC, e hipótese que se adequa perfeitamente à presente lide.
2. O entendimento do STJ é no sentido de cabimento de indenização por danos morais no caso do consumidor que precisa retornar à concessionária várias vezes para conserto de defeitos apresentados no veículo zero quilômetro adquirido.
3. Necessária a redução do valor arbitrado a título de danos morais, pois sua fixação se deu em patamar excessivo quando analisado em conjunto com a gravidade do ato ilícito.
4. Recursos interpostos pelas empresas requeridas parcialmente providos para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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