main-banner

Jurisprudência


TJAM 0602704-58.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE BEM DEFEITUOSO. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DO ART 18, § 1.º, I, DO CDC. VEÍCULO NOVO COM PROBLEMAS RECORRENTES E NÃO SANADOS NO PRAZO LEGAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. VALOR ARBITRADO EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS PELAS EMPRESAS REQUERIDAS. 1. É direito do consumidor a substituição de bem defeituoso por outro em perfeitas condições, quando os vícios apresentados não são definitivamente sanados dentro do prazo de trinta dias, sendo essa a inteligência do Art 18, § 1.º, I do CDC, e hipótese que se adequa perfeitamente à presente lide. 2. O entendimento do STJ é no sentido de cabimento de indenização por danos morais no caso do consumidor que precisa retornar à concessionária várias vezes para conserto de defeitos apresentados no veículo zero quilômetro adquirido. 3. Necessária a redução do valor arbitrado a título de danos morais, pois sua fixação se deu em patamar excessivo quando analisado em conjunto com a gravidade do ato ilícito. 4. Recursos interpostos pelas empresas requeridas parcialmente providos para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão