TJAM 0602757-73.2013.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA APÓS DEZESSEIS ANOS DA EDIÇÃO DO DECRETO APOSENTATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA – DIREITO ADQUIRIDO – SEGURANÇA JURÍDICA – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Logo, a redução da gratificação que vinha sendo paga ao servidor aposentado configura verdadeiro ato omissivo continuado, cujo prazo decadencial renova-se mês a mês. Decadência da impetração afastada. Precedentes.
Por outro lado, resta evidente a decadência administrativa, uma vez que a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor público operou-se após aproximadamente dezesseis anos da edição do decreto aposentatório, e treze anos depois da extinção da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço.
3. Ademais, ao assim proceder, o recorrente AMAZONPREV violou o princípio da segurança jurídica, e mais do que isso, feriu direito adquirido do recorrido, pois o seu decreto de aposentadoria foi editado de acordo com as normas que vigiam à época, constituindo, assim, ato jurídico perfeito.
4. Inobstante, verifica-se patente infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, visto que o servidor aposentado vinha recebendo a gratificação em tela calculada em 30% sobre o soldo desde o longíquo ano de 1996, vindo a sofrer uma redução de quase metade desse valor em 2012.
5. Apelações Cíveis conhecidas e desprovidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA APÓS DEZESSEIS ANOS DA EDIÇÃO DO DECRETO APOSENTATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA – DIREITO ADQUIRIDO – SEGURANÇA JURÍDICA – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Logo, a redução da gratificação que vinha sendo paga ao servidor aposentado configura verdadeiro ato omissivo continuado, cujo prazo decadencial renova-se mês a mês. Decadência da impetração afastada. Precedentes.
Por outro lado, resta evidente a decadência administrativa, uma vez que a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor público operou-se após aproximadamente dezesseis anos da edição do decreto aposentatório, e treze anos depois da extinção da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço.
3. Ademais, ao assim proceder, o recorrente AMAZONPREV violou o princípio da segurança jurídica, e mais do que isso, feriu direito adquirido do recorrido, pois o seu decreto de aposentadoria foi editado de acordo com as normas que vigiam à época, constituindo, assim, ato jurídico perfeito.
4. Inobstante, verifica-se patente infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, visto que o servidor aposentado vinha recebendo a gratificação em tela calculada em 30% sobre o soldo desde o longíquo ano de 1996, vindo a sofrer uma redução de quase metade desse valor em 2012.
5. Apelações Cíveis conhecidas e desprovidas.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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