TJAM 0602795-51.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A identidade de partes e a perseguição de objeto idêntico entre uma ação ordinária e o Mandado de Segurança, data vênia ao entendimento manifestado pelo d. magistrado de primeiro grau, acarretam litispendência, tendo em vista que ambas as ações encontram-se em curso e possuem identidade jurídica. 2. Assim, tendo sido o Mandado de Segurança impetrado posteriormente ao ajuizamento da ação ordinária, deve ser extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do novo Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A identidade de partes e a perseguição de objeto idêntico entre uma ação ordinária e o Mandado de Segurança, data vênia ao entendimento manifestado pelo d. magistrado de primeiro grau, acarretam litispendência, tendo em vista que ambas as ações encontram-se em curso e possuem identidade jurídica. 2. Assim, tendo sido o Mandado de Segurança impetrado posteriormente ao ajuizamento da ação ordinária, deve ser extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do novo Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regime Previdenciário
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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