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Jurisprudência


TJAM 0602820-64.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA-CONCURSO PÚBLICO- PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NÃO PREVISTA PELO EDITAL DO CERTAME-AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO-APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. -O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza da ação mandamental. -Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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