TJAM 0602820-64.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA-CONCURSO PÚBLICO- PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NÃO PREVISTA PELO EDITAL DO CERTAME-AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO-APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza da ação mandamental.
-Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA-CONCURSO PÚBLICO- PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NÃO PREVISTA PELO EDITAL DO CERTAME-AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO-APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza da ação mandamental.
-Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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