TJAM 0602829-26.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DO FATO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. PRINCÍPIO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO, GRAU DE INCAPACIDADE E CARÁTER DEFINITIVO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para que haja a indenização pelo DPVAT às vítimas de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, faz-se necessário a simples prova da ocorrência do evento (acidente), do dano causado à vítima e da relação de causalidade, ou seja, do nexo causal existente entre o acidente e o dano.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DO FATO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. PRINCÍPIO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO, GRAU DE INCAPACIDADE E CARÁTER DEFINITIVO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para que haja a indenização pelo DPVAT às vítimas de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, faz-se necessário a simples prova da ocorrência do evento (acidente), do dano causado à vítima e da relação de causalidade, ou seja, do nexo causal existente entre o acidente e o dano.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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