TJAM 0602851-16.2016.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios é regida pelo princípio da sucumbência e da causalidade, segundo os quais deverá suportar os encargos do processo a parte vencida ou que deu causa à instauração da demanda.
2. O pagamento após o ajuizamento da ação monitória, ainda que anterior à citação, enseja a condenação do apelado em honorários sucumbenciais, na medida em que deu causa à instauração do processo, pelo fato da inadimplência.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios é regida pelo princípio da sucumbência e da causalidade, segundo os quais deverá suportar os encargos do processo a parte vencida ou que deu causa à instauração da demanda.
2. O pagamento após o ajuizamento da ação monitória, ainda que anterior à citação, enseja a condenação do apelado em honorários sucumbenciais, na medida em que deu causa à instauração do processo, pelo fato da inadimplência.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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