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Jurisprudência


TJAM 0602851-16.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios é regida pelo princípio da sucumbência e da causalidade, segundo os quais deverá suportar os encargos do processo a parte vencida ou que deu causa à instauração da demanda. 2. O pagamento após o ajuizamento da ação monitória, ainda que anterior à citação, enseja a condenação do apelado em honorários sucumbenciais, na medida em que deu causa à instauração do processo, pelo fato da inadimplência. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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