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Jurisprudência


TJAM 0602872-94.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – ENERGIA ELÉTRICA – FORNECIMENTO – INTERRUPÇÃO – CARACTERIZAÇÃO: - A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável, restando razoável e proporcional o valor estabelecido em sentença (R$ 8.000,00 – oito mil reais). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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