TJAM 0602872-94.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – ENERGIA ELÉTRICA – FORNECIMENTO – INTERRUPÇÃO – CARACTERIZAÇÃO:
- A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável, restando razoável e proporcional o valor estabelecido em sentença (R$ 8.000,00 – oito mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – ENERGIA ELÉTRICA – FORNECIMENTO – INTERRUPÇÃO – CARACTERIZAÇÃO:
- A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável, restando razoável e proporcional o valor estabelecido em sentença (R$ 8.000,00 – oito mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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