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Jurisprudência


TJAM 0602890-47.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a prescrição da pretensão de cobrar faturas de energia elétrica segue a regra geral do art. 205 do CC/02, sendo o prazo decenal; - As faturas de energia possuem início em julho de 2005 e a ação foi proposta em 30/01/2015. Assim, restou afastada a prescrição, pelo que se mostra devido o débito apresentado; - Diante da reforma da sentença, inexiste sucumbência recíproca. Condenação do apelado em custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, co CPC/2015); - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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