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Jurisprudência


TJAM 0602891-66.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO E OBRIGAÇÕES DE MUTUÁRIO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A não comprovação do inadimplemento contratual impossibilita a rescisão do instrumento particular e a consequente reintegração de posse do Cedente. 2. Não sendo possível rescindir o contrato, bem como comprovar danos de cunho patrimonial e/ou moral, exemplificados no caso por cobranças ilegais e ou inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, inexiste configuração de dano material ou moral. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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