TJAM 0602893-65.2016.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DEMISSÃO DE SERVIDOR – CONTROLE DE LEGALIDADE – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- O controle judicial sobre os processos administrativos disciplinares deve se restringir à legalidade dos procedimentos, especialmente no que tange ao respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.
- Denega-se a segurança quando se constata que o procedimento disciplinar que resultou na demissão do impetrante obedeceu todos os preceitos constitucionais e legais.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DEMISSÃO DE SERVIDOR – CONTROLE DE LEGALIDADE – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- O controle judicial sobre os processos administrativos disciplinares deve se restringir à legalidade dos procedimentos, especialmente no que tange ao respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.
- Denega-se a segurança quando se constata que o procedimento disciplinar que resultou na demissão do impetrante obedeceu todos os preceitos constitucionais e legais.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Exoneração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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