TJAM 0602898-58.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ENERGIA ELÉTRICA TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO – DISCUSSÃO SOBRE DÉBITOS PRETÉRITOS ORIUNDOS DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR – INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A concessionária de fornecimento de energia elétrica, embora goze de presunção de legalidade, não possui poder de polícia, não podendo, de forma unilateral, fixar valores que entende devido pelo consumidor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ENERGIA ELÉTRICA TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO – DISCUSSÃO SOBRE DÉBITOS PRETÉRITOS ORIUNDOS DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR – INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A concessionária de fornecimento de energia elétrica, embora goze de presunção de legalidade, não possui poder de polícia, não podendo, de forma unilateral, fixar valores que entende devido pelo consumidor.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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