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Jurisprudência


TJAM 0602900-57.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A inversão do ônus da prova, a fim de que a instituição financeira Apelada demonstre os juros aplicados na evolução da dívida, não se aplica de forma automática e genérica, eis que condicionada à verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência técnica. 2.O emprego de anatocismo, consoante a súmula n.539 do Superior Tribunal de Justiça, não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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