TJAM 0602900-57.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A inversão do ônus da prova, a fim de que a instituição financeira Apelada demonstre os juros aplicados na evolução da dívida, não se aplica de forma automática e genérica, eis que condicionada à verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência técnica.
2.O emprego de anatocismo, consoante a súmula n.539 do Superior Tribunal de Justiça, não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A inversão do ônus da prova, a fim de que a instituição financeira Apelada demonstre os juros aplicados na evolução da dívida, não se aplica de forma automática e genérica, eis que condicionada à verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência técnica.
2.O emprego de anatocismo, consoante a súmula n.539 do Superior Tribunal de Justiça, não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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