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Jurisprudência


TJAM 0602901-42.2016.8.04.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EMPRESA SEDIADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Código Tributário Nacional em seu art. 111 regula que as isenções devem ser interpretadas literalmente. Com efeito, razão não assiste ao Impetrante, eis que o Decreto-Lei n.º 288, de 28.02.1967 estabelece textualmente que a imunidade se trata especialmente para a exportação de mercadorias de origem nacional, para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus e não para todas as empresas sediadas na cidade de Manaus. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exclusão - ICMS
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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