TJAM 0602932-67.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO. CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. NECESSÁRIO. NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação de despesa processual referente a custas de diligência de oficial de justiça leva a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não é possível efetivar a citação.
2. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO. CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. NECESSÁRIO. NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação de despesa processual referente a custas de diligência de oficial de justiça leva a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não é possível efetivar a citação.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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