TJAM 0603003-35.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. REQUISITOS EDITALÍCIOS CUMULATIVOS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. CANDIDATO EXCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Cumulativos os requisitos e não cumpridos um deles pelo candidato não há que se falar em direito a correção da prova dissertativa.
2. Cláusula editalícia conhecida como "Cláusula de Barreira", cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Recurso conhecido, porém improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. REQUISITOS EDITALÍCIOS CUMULATIVOS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. CANDIDATO EXCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Cumulativos os requisitos e não cumpridos um deles pelo candidato não há que se falar em direito a correção da prova dissertativa.
2. Cláusula editalícia conhecida como "Cláusula de Barreira", cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Recurso conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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